Diabetes Gestacional

Diabetes Gestacional

A Diabetes Gestacional define-se como uma intolerância aos hidratos de carbono, de grau variável, que é diagnosticada, pela primeira vez, durante a gravidez, podendo complicar o desenvolvimento do feto e indiciando o possível aparecimento de futura diabetes. É geralmente transitória, desaparecendo com o fim da gestação. No entanto, a sua reclassificação após o parto é obrigatória.

Durante a gravidez, as hormonas produzidas pela placenta fazem subir a glicémia, o que faz com que o pâncreas segregue mais insulina para manter a glicose materna em níveis normais. Quando esse aumento de insulina é insuficiente, o nível de glicose sobe, podendo dar origem à diabetes gestacional.

O diagnóstico de DG é feito em duas fases distintas:

  • Glicémia plasmática em jejum na primeira consulta de vigilância pré-natal. Se este valor for ?92 mg/dl e <126 mg/dl, faz o diagnóstico de Diabetes Gestacional;
  • Prova de Tolerância à Glicose Oral (PTGO) realizada entre as 24-28 semanas de gestação.

A Prova de Tolerância à Glicose Oral realizada às 24-28 semanas de gestação consiste numa sobrecarga de 75 g de glicose diluída em 300 ml de água e bebida pela grávida. Fazem-se determinações das glicémias às 0, 1 e 2 horas. Esta prova deve ser realizada de manhã e após um jejum de pelo menos 8 horas e nunca superior a 14 horas, devendo a grávida estar em repouso enquanto efetua as colheitas de sangue.