COVID-19 | Rastreio de Contactos

Quais são as atuais regras de isolamento?

Conforme as normas da Direção-Geral da Saúde (rastreio de contactos e abordagem do doente) as novas regras de isolamento dependem se é um contacto de alto ou baixo risco, e da gravidade dos seus sintomas – ligeiros ou graves.

Contextos:

Teste COVID-19 positivo - Sem sintomas ou com sintomas ligeiros - 7 dias de isolamento, caso não se agrave a situação clínica - Não precisa de realizar um novo teste para terminar o isolamento.

Teste COVID-19 positivo - Com sintomas moderados ou grave - Pelo menos 10 dias de isolamento - Não precisa de realizar um novo teste para terminar o isolamento

Contacto - Alto risco - São considerados contactos de alto risco as pessoas que coabitam com um caso positivo de infeção por SARS-CoV-2/COVID19, salvo se o coabitante tiver o plano de vacinação completo (com a dose de reforço há pelo menos 7 dias) ou tenha estado infetado com o vírus nos últimos seis meses.

Pessoa que resida ou trabalho em Estruturas Residenciais para idosos e/ou instituições similares e que contactou com um caso confirmado.

 

Também os profissionais de saúde, que prestem cuidados de saúde diretos e de maior risco de contágio, são considerados contacto de alto risco.

Cumprir 7 dias de isolamento profilático - Realizar dois testes à COVID-19 (teste rápido de antigénio de uso profissional ou PCR), após a última exposição ao caso confirmado:

• primeiro até ao 3º dia
• segundo ao 7º dia

Contacto - Baixo risco - Não fica em isolamento - Realizar um teste (teste rápido de antigénio de uso profissional ou PCR), idealmente até ao 3º dia após a data da última exposição com o caso positivo. Se teve COVID-19 há menos de 6 meses não tem critérios para fazer teste.

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